SMI

Conceito 208 - POPULAÇÃO RESIDENTE
Início de vigência 26-11-2009
Vigência Vigente
Fim de vigência  
Definição Conjunto de pessoas que, independentemente de estarem presentes ou ausentes num determinado alojamento no momento de observação, viveram no seu local de residência habitual por um período contínuo de, pelo menos, 12 meses anteriores ao momento de observação, ou que chegaram ao seu local de residência habitual durante o período correspondente aos 12 meses anteriores ao momento de observação, com a intenção de aí permanecer por um período mínimo de um ano.
Notas este conceito é utilizado no Recenseamento Geral da População (CENSO), pelo que o momento de observação se reporta ao momento censitário e é extensível às Estimativas de População Residente, cuja população de partida se reporta também ao momento censitário.
Contexto
Fontes
  • Instituto Nacional de Estatística, I.P.- DMSI/SM - Serviço de Sistemas e Metainformação/Gabinete de Censos 2011, Lisboa, novembro 2009
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE

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