Designação OBRA AUDIOVISUAL
Definição Criação intelectual expressa por um conjunto de combinações de palavras, música, sons, textos escritos, e imagens em movimento, fixadas em qualquer suporte, destinadas prioritariamente à teledifusão, bem como à sua comunicação pública por qualquer meio ou forma, por fio ou sem fio.
Início de vigência 26-02-2008
Fim de vigência 27-03-2017