Designação EMBARCAÇÃO DE PESCA LONGINQUA (DO LARGO)
Definição Embarcação de pesca com arqueação (GT) superior a 100 e autonomia mínima de quinze dias, podendo operar em qualquer área, exceto para dentro das 12 milhas de distância à linha da costa portuguesa, ou ao alinhamento dos cabos Raso, Espichel e Sines (art. 65º do Decreto Regulamentar nº 7/2000 de 30 de Maio).
Início de vigência 28-07-2004
Fim de vigência