Designação EMBARCAÇÃO DE PESCA COSTEIRA
Definição Embarcação de pesca com comprimento de fora a fora superior a 9 m e igual ou inferior a 33 m, podendo operar nas áreas definidas pelo art. 64º do Decreto Regulamentar nº 7/2000 de 30 de Maio.
Início de vigência 28-07-2004
Fim de vigência