Designação HOTEL RURAL
Definição Estabelecimento hoteleiro situado no espaço rural, que respeita as características dominantes da região onde está implantado, em função da sua traça arquitetónica e materiais de construção, podendo instalar-se em edifícios novos que ocupem a totalidade de um edifício ou integrem uma entidade arquitetónica única que respeite as mesmas características.
Início de vigência 28-12-2009
Fim de vigência