Fim de vigência
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Definição
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Estabelecimento hoteleiro situado no espaço rural, que respeita as características dominantes da região onde está implantado, em função da sua traça arquitetónica e materiais de construção, podendo instalar-se em edifícios novos que ocupem a totalidade de um edifício ou integrem uma entidade arquitetónica única que respeite as mesmas características.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 39/2008, DR 48, SÉRIE I de 2008-03-07 - alínea 7
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Portaria nº 937/2008, DR 160, SÉRIE I de 2008-08-20 - artigo 8º
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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11ª/2009 Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE)
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