Fim de vigência
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Definição
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Título de crédito que enuncia uma ordem de pagamento dada a uma empresa bancária, no estabelecimento da qual há um fundo depositado pelo seu emitente. Esse título de crédito deve conter, além da palavra «cheque» inserta no próprio título, a indicação da quantia, o nome de quem a deve pagar (sacado), os lugares de pagamento e emissão, a data desta e ainda a assinatura do sacador. Os cheques podem servir de base à execução.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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PRATA, Ana - Dicionário Jurídico. 3ª Edição. Coimbra: Almedina,1992
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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257ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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