Designação CERTIFICADO DE ADMISSIBILIDADE DE FIRMA OU DENOMINAÇÃO
Definição A admissibilidade das firmas e denominações é comprovada através de certificado emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas a pedido dos interessados. O certificado de admissibilidade de firma ou denominação constitui mera presunção de exclusividade.
Início de vigência 07-11-2002
Fim de vigência