SMI

Conceito 3719 - ARBITRAGEM
Início de vigência 07-11-2002
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 05-06-2003
Fim de vigência  
Definição A arbitragem é um modo de resolução de litígios entre particulares (ou entre particulares e entes públicos, quando esses litígios emerjam de relações jurídicas em que tais entes intervenham despidos de prerrogativas de autoridade), que se caracteriza pela subtração aos tribunais integrados na organização judiciária do Estado da competência para julgarem um diferendo atual ou eventual, e pela sua atribuição a uma ou mais pessoas designadas para o efeito, a cujas decisões pode ser conferida a mesma eficácia que possuem as sentenças judiciais.
Notas
Contexto
Fontes
  • VICENTE, Dário Moura - Da arbitragem Comercial Internacional , Direito aplicável ao mérito da causa
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 257ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)

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