SMI

Conceito 7056 - LUGAR DE ESTACIONAMENTO
Início de vigência 28-04-2009
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-04-2009
Fim de vigência  
Definição Local físico, coberto ou não, que permite o estacionamento de pelo menos um veículo automóvel, para uso exclusivo dos ocupantes do alojamento.
Notas é considerado como estacionamento o espaço associado ao alojamento que faça parte da respetiva fração ou que não fazendo parte da mesma lhe esteja afeto e se situe dentro do edifício.
Contexto
Fontes
  • Conference of European Statisticians Recommendations for the 2010 Censuses of Population and Housing, Geneve, United Nations, 2006 - adaptado pela Task force Construção e Habitação 2008
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 5ª/2008 Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE)

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