SMI

Conceito 7028 - MOBILIDADE DE ESTUDANTES ENTRE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR
Início de vigência 19-09-2008
Vigência Não vigente
Fim de vigência 27-03-2017
Definição Processo que consiste na possibilidade de o estudante realizar parte do curso em que está inscrito num estabelecimento superior diferente daquele a que está vinculado, com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas, assegurado através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos.
Notas este processo pode decorrer entre estabelecimentos nacionais, do mesmo ou de diferentes subsistemas, bem como entre estabelecimentos nacionais e estrangeiros.
Contexto
Fontes
  • Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de fevereiro
  • Decreto-Lei nº 107/2008, de 25 de junho
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE

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