Fim de vigência
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27-03-2017
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Definição
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Processo que consiste na possibilidade de o estudante realizar parte do curso em que está inscrito num estabelecimento superior diferente daquele a que está vinculado, com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas, assegurado através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos.
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Notas
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este processo pode decorrer entre estabelecimentos nacionais, do mesmo ou de diferentes subsistemas, bem como entre estabelecimentos nacionais e estrangeiros.
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de fevereiro
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Decreto-Lei nº 107/2008, de 25 de junho
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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