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SMI

Conceito 6947 - OBRA CINEMATOGRÁFICA E AUDIOVISUAL NACIONAL
Início de vigência 26-02-2008
Vigência Não vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 26-02-2008
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Fim de vigência 11-09-2019
Definição Obras que reúnam os seguintes requisitos: - Um mínimo de 50% dos autores de nacionalidade portuguesa ou nacionais de qualquer estado da UE; - Um mínimo de 50% das equipas técnicas de nacionalidade portuguesa ou de Estados membros da UE; - Um mínimo de 50% dos protagonistas e dos papéis principais e secundários interpretados por atores portugueses ou nacionais de Estados membros da EU; - Um mínimo de 50% do tempo de rodagem ou de produção em território português, salvo nos casos em que o argumento o não permite; - Que tenham versão original em língua portuguesa, salvo exceções impostas pelo argumento. Considera-se ainda obra nacional" a que tenha produção ou coprodução portuguesa, nos termos dos acordos internacionais que vinculam o Estado Português, dos acordos bilaterais de coprodução cinematográfica e da Convenção Europeia sobre Coprodução Cinematográfica e da demais legislação comunitária aplicável.
Notas
Contexto
Fontes
  • Lei nº 42/2004, de 18 de agosto - Lei da Arte Cinematográfica e do Audiovisual
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 348ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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