Fim de vigência
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Definição
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Estabelecimento situado em aldeias e espaços rurais, considerado um empreendimento de turismo no espaço rural, que se destina a prestar serviços de alojamento e se integra na arquitetura típica do local onde se situa em função da sua traça, materiais de construção e demais características, não podendo possuir mais de 15 unidades de alojamento destinadas a hóspedes.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 39/2008, DR 48, SÉRIE I de 2008-03-07 - artigo 18º, alíneas 4 e 8
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Portaria nº 937/2008, DR 160, SÉRIE I de 2008-08-20 - artigos 5º e 6º
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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11ª/2009 Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE)
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