Definição
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Estabelecimento de natureza familiar que se destina a prestar serviços de alojamento e que, sendo representativo de uma determinada época, está instalado em imóveis antigos particulares, nomeadamente palácios e solares, em função do seu valor arquitetónico, histórico ou artístico, podendo localizar-se em espaços rurais ou urbanos e não podendo possuir mais de 15 unidades de alojamento destinadas a hóspedes.
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