Fim de vigência
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Definição
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Estabelecimento de natureza familiar que se destina a prestar serviços de alojamento e que, sendo representativo de uma determinada época, está instalado em imóveis antigos particulares, nomeadamente palácios e solares, em função do seu valor arquitetónico, histórico ou artístico, podendo localizar-se em espaços rurais ou urbanos e não podendo possuir mais de 15 unidades de alojamento destinadas a hóspedes.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 39/2008, DR 48, SÉRIE I de 2008-03-07 - artigo 17º, adaptado
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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11ª/2009 Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE)
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