Fim de vigência
|
|
Definição
|
Sociedades financeiras, constituídas sob a forma de sociedades anónimas, que têm por objeto exclusivo o exercício da atividade de administração de conjuntos de bens, designados por carteiras, pertencentes a terceiros. As sociedades gestoras de património poderão ainda prestar serviços de consultoria em matéria de investimentos.
|
Notas
|
|
Contexto
|
|
Fontes
|
-
Decreto-Lei nº 163/94, de 4 de junho
-
Decreto-Lei nº 17/97, de 21 de janeito
-
Decreto-Lei n.º 298/92, DR 301, SÉRIE I-A, 6.º SUPLEMENTO de 1992-12-31
-
Decreto-Lei n.º 99/98, DR 93, SÉRIE I-A de 1998-04-21
|
Sigla, acrónimo, abreviatura
|
|
CSE
|
Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
|
|