Designação TRABALHO AÉREO
Definição Utilização de aeronaves em voo, mediante retribuição, para qualquer atividade com exceção do transporte de passageiros, carga ou correio e ainda a movimentação de pessoas, equipamentos e carga necessários à execução da atividade contratada, desde que a distância do ponto de embarque e o de desembarque seja inferior a 50 km.
Início de vigência 20-06-2008
Fim de vigência