Fim de vigência
|
|
Definição
|
Sociedades financeiras, constituídas sob a forma de sociedades anónimas ou por quotas, tendo por objeto exclusivo a realização de operações de intermediação no mercado monetário e no mercado de câmbios e a prestação de serviços conexos. No exercício da atividade que preenche o seu objeto social, as sociedades mediadoras só podem agir por conta de outrem, sendo-lhes vedado efetuar transações por conta própria.
|
Notas
|
|
Contexto
|
|
Fontes
|
-
Decreto-Lei nº 110/94, de 28 de abril
-
Decreto-Lei n.º 298/92, DR 301, SÉRIE I-A, 6.º SUPLEMENTO de 1992-12-31
|
Sigla, acrónimo, abreviatura
|
|
CSE
|
Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
|
|