Designação TÍTULOS DE PARTICIPAÇÃO
Definição São títulos representativos do endividamento por parte de empresas públicas e sociedades anónimas pertencentes maioritariamente ao Estado (de uma forma direta ou indireta) que se destinam à angariação de capitais permanentes para ocorrer às necessidades de fundos estáveis. O seu caráter de longo prazo reflete-se na possibilidade de conversão em capital e nas condições de reembolso: só podem ser reembolsados em caso de liquidação da empresa, caso em que têm uma natureza análoga à das ações, ou decorridos dez anos, se a sociedade assim o decidir, e nos termos definidos aquando da emissão. Este títulos conferem o direito a uma remuneração anual composta por uma parte fixa, independentemente dos resultados da entidade emitente, e uma parte variável, dependente dos resultados da entidade emitente. Trata-se assim, de títulos com características intermédias entre as ações e as obrigações.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência