Designação JULGAMENTO EM FORMAÇÃO ALARGADA
Definição Modo de apreciação de questão de direito nova colocada a um Tribunal Administrativo do Círculo que suscite sérias dificuldades e possa a vir a ser suscitada noutros litígios, que determina a realização de julgamento com intervenção de todos os juizes, sob determinação do Presidente. Em alternativa ao julgamento em formação alargada pode o Presidente do Tribunal Administrativo de Círculo proceder ao reenvio prejudicial para o Supremo Tribunal Administrativo, para que este emita pronúncia vinculativa sobre a questão no prazo de três meses.
Início de vigência 14-01-2004
Fim de vigência