Fim de vigência
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Definição
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Modo de apreciação de questão de direito nova colocada a um Tribunal Administrativo do Círculo que suscite sérias dificuldades e possa a vir a ser suscitada noutros litígios, que determina a realização de julgamento com intervenção de todos os juizes, sob determinação do Presidente. Em alternativa ao julgamento em formação alargada pode o Presidente do Tribunal Administrativo de Círculo proceder ao reenvio prejudicial para o Supremo Tribunal Administrativo, para que este emita pronúncia vinculativa sobre a questão no prazo de três meses.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Código de procedimento e processo tributário (CPPT) - Artigo 93.º, n.s 1, 3 e 4
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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316ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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