Notas
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Estes prédios podem ser agrupados nas seguintes espécies: a) Habitacionais. b) Comerciais, industriais ou para exercício de atividades profissionais independentes: são edifícios para tal licenciados, ou, na falta de licença, que tenham como destino normal cada um destes fins. c) Terrenos para construção: situados fora ou dentro de aglomerados urbanos para os quais tenha sido concedido alvará de loteamento, ou aprovado projeto ou concedida licença de construção, e ainda aqueles que tenham sido declarados no título aquisitivo.
d) Outros: englobando os que não sejam terrenos para construção, nem seja agrícolas, e edifícios e construções, licenciados ou não, que tenham como destino normal outros fins que não habitação, comércio, indústria, etc.
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