Designação TÍTULOS DE DEPÓSITO (TD)
Definição Títulos de natureza escritural, materializados pela sua inscrição em contas-título abertas no Banco de Portugal em nome dos respetivos titulares e emitidos em representação de depósitos das instituições de crédito e sociedades financeiras. Cada série é constituída de diversas classes que correspondem a diversos períodos de reembolso. Os títulos não são transacionáveis com o público mas podem ser transacionados entre instituições sujeitas ao regime de reservas mínimas do Sistema Europeu de Bancos Centrais e com os bancos centrais da Área do Euro. Foram criados pelo Banco de Portugal (BP) para absorver a liquidez que resultou da redução do coeficiente de reservas legais de 17 para 2 por cento, em novembro de 1994. Estes títulos têm valor nominal de 1 milhão de escudos, com vencimento em 4 de novembro do ano em que perfazem o prazo, sendo o reembolso efetuado pelo valor nominal. O BP pode proceder ao reembolso antecipado destes títulos, pelo valor nominal, acrescido dos juros devidos pelo período decorrido. Existem duas séries de TD - Série A e Série B - que se distinguem de acordo com a taxa de juro associada e a maturidade dos títulos: a) os títulos da Série A, com prazos de 2 a 3 anos a partir de 4 de novembro de 1994, caracterizam-se por terem taxa de juro nula; b) os títulos da Série B, com prazos que podem ir dos 4 aos 10 anos a partir de 4 de novembro de 1994, caracterizam-se por pagarem juros trimestralmente. A taxa de juro aplicada é fixada pelo BP no início de cada trimestre de contagem de juros.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência