Designação FILHO NO NÚCLEO FAMILIAR
Definição Condição reconhecida a um filho de sangue, filho adotivo ou enteado, independentemente da idade ou do estado civil legal respetivos, com residência habitual na família clássica de um dos seus pais e não tendo cônjuge, parceiro em união de facto ou filhos seus nessa família.
Início de vigência 19-05-2010
Fim de vigência