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SMI

Conceito 7465 - FILHO NO NÚCLEO FAMILIAR
Início de vigência 19-05-2010
Vigência Vigente
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Fim de vigência  
Definição Condição reconhecida a um filho de sangue, filho adotivo ou enteado, independentemente da idade ou do estado civil legal respetivos, com residência habitual na família clássica de um dos seus pais e não tendo cônjuge, parceiro em união de facto ou filhos seus nessa família.
Notas um filho que resida com os respetivos pais, mas que tenha cônjuge, parceiro em união de facto ou filhos a viverem no alojamento, não é considerado filho para efeitos de constituição dos núcleos familiares.
Contexto
Fontes
  • Regulamento (CE) nº 1201/2009 da Comissão, de 30 de novembro
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE
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