Fim de vigência
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Definição
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Condição reconhecida a um filho de sangue, filho adotivo ou enteado, independentemente da idade ou do estado civil legal respetivos, com residência habitual na família clássica de um dos seus pais e não tendo cônjuge, parceiro em união de facto ou filhos seus nessa família.
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Notas
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um filho que resida com os respetivos pais, mas que tenha cônjuge, parceiro em união de facto ou filhos a viverem no alojamento, não é considerado filho para efeitos de constituição dos núcleos familiares.
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Contexto
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Fontes
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Regulamento (CE) nº 1201/2009 da Comissão, de 30 de novembro
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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