Designação CONDOMÍNIO
Definição Regime a que está sujeito um edifício ou conjunto de edifícios constituído em propriedade horizontal, dividido em frações autónomas pertencentes a diferentes proprietários (condóminos). O condómino ou proprietário de cada fração de um edifício é, simultaneamente, coproprietário com os outros condóminos das partes comuns do mesmo.
Início de vigência 28-04-2009
Fim de vigência