Designação | RENDA CONDICIONADA |
Definição | Regime de renda cujo valor inicial do primeiro ou dos novos arrendamentos é estipulado por livre negociação entre as partes, não podendo, no entanto, exceder por mês o duodécimo do produto resultante da aplicação da taxa das rendas condicionadas ao valor atualizado do fogo no ano da celebração do contrato. |
Início de vigência | 28-04-2009 |
Fim de vigência |