Designação | NÚCLEO FAMILIAR RECONSTITUÍDO |
Definição | Núcleo familiar que consiste num casal "de direito" ou "de facto" com um ou mais filhos naturais ou adotados, sendo, pelo menos, um deles filho, apenas, de um dos membros do casal. |
Início de vigência | 19-05-2010 |
Fim de vigência |