Fim de vigência
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28-10-2015
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Definição
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Pessoa que, por motivo de perda ou anomalia congénita ou adquirida de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas e suscetíveis de lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas em conjugação com os fatores ambientais.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Lei n.º 38/2004, DR 194, SÉRIE I-A de 2004-08-18 - adaptado pelo Grupo de Trabalho sobre Estatísticas da Deficiência e Reabilitação (GTEDR), 2006-2008
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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3ª/2008 Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE)
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