Designação ALOJAMENTO COLETIVO
Definição Alojamento que se destina a albergar um grupo numeroso de pessoas, mais do que uma família ou agregado doméstico, e que no momento de referência está em funcionamento, ocupado ou não por uma ou mais pessoas independentemente de serem residentes ou apenas presentes.
Início de vigência 28-04-2009
Fim de vigência 25-11-2019