Designação | ALOJAMENTO COLETIVO |
Definição | Alojamento que se destina a albergar um grupo numeroso de pessoas, mais do que uma família ou agregado doméstico, e que no momento de referência está em funcionamento, ocupado ou não por uma ou mais pessoas independentemente de serem residentes ou apenas presentes. |
Início de vigência | 28-04-2009 |
Fim de vigência | 25-11-2019 |