SMI

Conceito 1484 - ALOJAMENTO COLETIVO
Início de vigência 28-04-2009
Vigência Não vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 25-11-2009
Fim de vigência 25-11-2019
Definição Alojamento que se destina a albergar um grupo numeroso de pessoas, mais do que uma família ou agregado doméstico, e que no momento de referência está em funcionamento, ocupado ou não por uma ou mais pessoas independentemente de serem residentes ou apenas presentes.
Notas como alojamento coletivo entende-se os estabelecimentos hoteleiros e similares e os alojamentos de convivência.
Contexto
Fontes
  • Conference of European Statisticians Recommendations for the 2010 Censuses of Population and Housing, Geneve, United Nations, 2006 - adaptado pela Task force Construção e Habitação 2008
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 5ª/2008 Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE)

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