Fim de vigência
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25-11-2019
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Definição
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Alojamento que se destina a albergar um grupo numeroso de pessoas, mais do que uma família ou agregado doméstico, e que no momento de referência está em funcionamento, ocupado ou não por uma ou mais pessoas independentemente de serem residentes ou apenas presentes.
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Notas
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como alojamento coletivo entende-se os estabelecimentos hoteleiros e similares e os alojamentos de convivência.
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Contexto
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Fontes
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Conference of European Statisticians Recommendations for the 2010 Censuses of Population and Housing, Geneve, United Nations, 2006 - adaptado pela Task force Construção e Habitação 2008
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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5ª/2008 Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE)
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