SMI

Conceito 1482 - ALOJAMENTO
Início de vigência 28-04-2009
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-04-2009
Fim de vigência  
Definição Local distinto e independente que, pelo modo como foi construído, reconstruído, ampliado, transformado ou está a ser utilizado, se destina a habitação com a condição de não estar a ser utilizado totalmente para outros fins no momento de referência: por distinto entende-se que é cercado por paredes de tipo clássico ou de outro tipo, é coberto e permite que uma pessoa ou um grupo de pessoas possa dormir, preparar refeições ou abrigar-se das intempéries separado de outros membros da coletividade; por independente entende-se que os seus ocupantes não têm que atravessar outros alojamentos para entrar ou sair do alojamento onde habitam.
Notas
Contexto
Fontes
  • Recomendações para os Censos da População e da Habitação, 1990, na região da Comissão Económica para a Europa (ONU)
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 5ª/2008 Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE)

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