Fim de vigência
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Definição
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Obra de construção subsequente à demolição de parte de uma edificação existente, preservando a fachada principal com todos os seus elementos não dissonantes e da qual não resulte edificação com cércea superior à das edificações confinantes mais elevadas.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Lei n.º 60/2007, DR 170, SÉRIE I de 2007-09-04 - artigo 2º, alínea n)
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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5ª/2008 Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE)
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