Conceito | 1136 - PENSÃO RESIDENCIAL | |
Início de vigência | 16-05-2008 | |
Vigência | ||
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 16-05-2008 |
Fim de vigência | |
Definição | Estabelecimento hoteleiro com um mínimo de 6 quartos, que ocupa a totalidade ou parte de um edifício, desde que constituído por pisos completos e contíguos, com acessos próprios e diretos aos pisos ocupados pelo estabelecimento para uso exclusivo dos seus utentes, e que pelas suas instalações, equipamento, aspeto geral, localização e capacidade, não obedece às normas estabelecidas para a classificação como hotel ou estalagem, fornecendo apenas aos seus clientes serviços de alojamento e pequeno-almoço. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE | 354ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE) |