Fim de vigência
|
|
Definição
|
Estabelecimento que se destina a prestar serviços de alojamento em espaços rurais, dispondo para o seu funcionamento de um adequado conjunto de instalações, estruturas, equipamentos e serviços complementares, de modo a preservar e valorizar o património arquitetónico, histórico, natural e paisagístico da respetiva região.
|
Notas
|
este empreendimento pode ser classificado num dos seguintes grupos: agroturismo, casas de campo e hotéis rurais.
|
Contexto
|
|
Fontes
|
-
Decreto-Lei n.º 39/2008, DR 48, SÉRIE I de 2008-03-07 - artigo 18º, alíneas 1 e 3, adaptadas
|
Sigla, acrónimo, abreviatura
|
|
CSE
|
Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
|
11ª/2009 Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE)
|