Fim de vigência
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Definição
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Estabelecimento que se destina a prestar alojamento em áreas classificadas ou noutras áreas com valores naturais, dispondo para o seu funcionamento de um adequado conjunto de instalações, estruturas, equipamentos e serviços complementares relacionados com a animação ambiental, a visita de áreas naturais, o desporto de natureza e a interpretação ambiental.
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Notas
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estes empreendimentos são reconhecidos pelo Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.P. e adotam uma das tipologias previstas na legislação em vigor, devendo obedecer aos requisitos de instalação, classificação e funcionamento previstos para a tipologia adotada.
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 39/2008, DR 48, SÉRIE I de 2008-03-07 - artigo 20º, adaptado
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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11ª/2009 Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE)
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