Designação ZONA DE PROTEÇÃO TIPO - ZPT
Definição As zonas de proteção tipo, também designadas zonas de proteção, são servidões administrativas instituídas automaticamente, para os imóveis classificados ou em vias de classificação, correspondendo a uma zona de 50 m, contados a partir dos limites exteriores do imóvel, nas quais não podem ser autorizadas pelas câmaras municipais ou por outras entidades alienações ou quaisquer obras de demolição, instalação, construção, reconstrução, criação ou transformação de zonas verdes, bem como qualquer movimento de terras ou dragagens, nem alteração ou diferente utilização contrária à traça originária, sem prévia autorização do Ministro da Cultura.
Início de vigência 26-11-2003
Fim de vigência