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SMI

Conceito 4410 - ZONA DE PROTEÇÃO TIPO
Início de vigência 26-11-2003
Vigência Vigente
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Fim de vigência  
Definição Servidão administrativa instituída automaticamente para imóveis classificados ou em vias de classificação, correspondendo a uma zona de 50 m, contados a partir dos limites exteriores do imóvel, nas quais não podem ser autorizadas, pelas câmaras municipais ou outras entidades, alienações ou quaisquer obras de demolição, instalação, construção, reconstrução, criação ou transformação de zonas verdes, bem como qualquer movimento de terras ou dragagens, nem alteração ou diferente utilização contrária à traça originária, sem prévia autorização do Ministro da Cultura.
Notas também designada por zona de proteção
Contexto
Fontes
  • Lei n.º 13/85, de 6 de julho - Artigos 22.º, 23.º e 24.º
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE
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