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Definição
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Servidão administrativa instituída automaticamente para imóveis classificados ou em vias de classificação, correspondendo a uma zona de 50 m, contados a partir dos limites exteriores do imóvel, nas quais não podem ser autorizadas, pelas câmaras municipais ou outras entidades, alienações ou quaisquer obras de demolição, instalação, construção, reconstrução, criação ou transformação de zonas verdes, bem como qualquer movimento de terras ou dragagens, nem alteração ou diferente utilização contrária à traça originária, sem prévia autorização do Ministro da Cultura.
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