Designação ÁREA GEOGRÁFICA DE INTERVENÇÃO/ÁREA DE ATUAÇÃO
Definição Cada corpo de bombeiros, tem a sua área de atuação própria definida pelo Serviço Nacional de Bombeiros. A área de atuação de cada corpo de bombeiros é correspondente à do município onde se insere, se for o único existente. Havendo no mesmo município um corpo de bombeiros da administração local e um ou mais voluntários, cabe aquele a responsabilidade prioritária de atuação e comando das operações, sem prejuízo de eventual primeira intervenção destes, em benefício da rapidez e prontidão no socorro
Início de vigência 01-08-2005
Fim de vigência