Designação CORPO DE BOMBEIROS PRIVATIVO
Definição Corpo de Bombeiros cuja criação pode ser iniciada por pessoas coletivas de direito público ou privado. A área de atuação é circunscrita ao domínio privado de que seja titular a entidade a que pertence e ao domínio público que lhe esteja afeto. Podem atuar em locais exteriores à sua área de atuação, por requisição e sob orientação do Serviço Nacional de Bombeiros (SNB), o qual suportará os encargos inerentes. A criação e a manutenção constituem encargo das entidades a que pertencem, não sendo abrangidas por apoios do SNB.
Início de vigência 01-08-2005
Fim de vigência 03-01-2012