Fim de vigência
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03-01-2012
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Definição
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Corpo de Bombeiros cuja criação pode ser iniciada por pessoas coletivas de direito público ou privado. A área de atuação é circunscrita ao domínio privado de que seja titular a entidade a que pertence e ao domínio público que lhe esteja afeto. Podem atuar em locais exteriores à sua área de atuação, por requisição e sob orientação do Serviço Nacional de Bombeiros (SNB), o qual suportará os encargos inerentes. A criação e a manutenção constituem encargo das entidades a que pertencem, não sendo abrangidas por apoios do SNB.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 295/2000, DR 266, SÉRIE I-A de 2000-11-17 - Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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