Designação CABEÇA DE GRUPO
Definição Unidade jurídica-mãe que não é controlada (direta ou indiretamente) por nenhuma unidade jurídica. Dentro dos grupos de empresas, podem identificar-se subgrupos. É útil reconhecer todos os vínculos (de tipo maioritário ou minoritário) que, através da rede de filiais e subfiliais, vão da cabeça de grupo às empresas controladas e que permitem estabelecer o organigrama do grupo de empresas.
Início de vigência 23-09-2002
Fim de vigência