| Conceito | 3485 - CABEÇA DE GRUPO | |
| Início de vigência | 23-09-2002 | |
| Vigência |
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| Fim de vigência | |
| Definição | Unidade jurídica-mãe que não é controlada (direta ou indiretamente) por nenhuma unidade jurídica. Dentro dos grupos de empresas, podem identificar-se subgrupos. É útil reconhecer todos os vínculos (de tipo maioritário ou minoritário) que, através da rede de filiais e subfiliais, vão da cabeça de grupo às empresas controladas e que permitem estabelecer o organigrama do grupo de empresas. |
| Notas | |
| Contexto | |
| Fontes |
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| Sigla, acrónimo, abreviatura | |
| CSE | Não |
| Motivo de aprovação pelo CSE |