Notas
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O total de horas efetivamente trabalhadas compreende: a) as horas efetivamente trabalhadas durante os períodos normais de trabalho; b) as horas trabalhadas para além dos períodos normais de trabalho, geralmente pagas a preços superiores aos normais (horas extraordinárias); c) o tempo despendido no local em tarefas como: preparação do local de trabalho, trabalhos de reparação e manutenção, preparação e limpeza de utensílios, preenchimento de recibos e faturas, do registo de duração das operações e de outros relatórios; d) o tempo gasto no local de trabalho em tempos mortos, à espera ou em estado de prontidão, devido, por exemplo, à falta de trabalho, paragem de máquinas ou acidentes ou tempo gasto no local de trabalho durante o qual é efetuado qualquer trabalho, sem que, no entanto, o respetivo pagamento deixe de ser efetuado, ao abrigo de um contrato de trabalho garantido; e) o tempo correspondente a curtos períodos de repouso no local de trabalho, incluindo as pausas para pequenas refeições. Por outro lado, as horas efetivamente trabalhadas não compreendem: a) as horas remuneradas mas não trabalhadas, tais como as férias anuais pagas, os dias feriados ou as licenças por doença; b) as interrupções para as refeições; c) as horas despendidas no trajeto entre o domicílio e o local de trabalho e vice-versa, ainda que pagas (operários da construção). No entanto, estas horas são incluídas nas horas de trabalho se tais deslocações forem organizadas no tempo de serviço.
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