Designação DESOBEDIÊNCIA
Definição Consiste na falta de obediência a uma ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente, quando exista disposição legal que comine a punição da desobediência simples ou quando a autoridade ou o funcionário, na ausência de disposição legal, fizerem a correspondente cominação.
Início de vigência 04-10-2005
Fim de vigência