Fim de vigência
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Definição
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Consiste na falta de obediência a uma ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente, quando exista disposição legal que comine a punição da desobediência simples ou quando a autoridade ou o funcionário, na ausência de disposição legal, fizerem a correspondente cominação.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Código penal - artigo 348.º
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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316ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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