Fim de vigência
|
|
Definição
|
Contrato de arrendamento mediante o qual o valor da renda é reduzido face à necessidade de apoio social ao agregado/família.
|
Notas
|
aplica-se a arrendamentos de habitações construídas ou promovidas pelo Estado, pela Administração Local e Regional, pelos Institutos Públicos e IPSS. Estado, pela Administração Local e Regional, pelos Institutos Públicos e IPSS.
|
Contexto
|
|
Fontes
|
-
Decreto-Lei n.º 321-B/90, DR 238, SÉRIE I - 1º SUPLEMENTO de 1990-10-15 - artigo 82.º, mantido em vigor pela Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, até à publicação de novo regim
-
Decreto-Lei nº 166/93, de 7 de maio
|
Sigla, acrónimo, abreviatura
|
|
CSE
|
Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
|
5ª/2008 Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE)
|