Fim de vigência
|
|
Definição
|
Contrato de arrendamento de duração limitada cujo prazo não pode ser inferior a 5 nem superior a 30 anos ou é fixado em função de uma utilização ou de um fim especial.
|
Notas
|
o contrato a 5 anos renova-se automaticamente no seu termo e por períodos mínimos sucessivos de três anos, se outros não estiverem contratualmente previstos. Qualquer das partes pode opor-se à renovação.
|
Contexto
|
|
Fontes
|
-
Código Civil - artigos 1095.º e 1096.º, alterados pela Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro
|
Sigla, acrónimo, abreviatura
|
|
CSE
|
Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
|
5ª/2008 Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE)
|