Designação SUBSÍDIO DE PATERNIDADE
Definição Prestação pecuniária, substitutiva do rendimento do trabalho, concedida aos maridos das trabalhadoras do RGSS e aos beneficiários por um período de 5 dias úteis a gozar no mês seguinte ao do nascimento do filho e por um período igual, àquele a que a mãe teria direito, depois do parto por: incapacidade física ou psíquica da mãe e enquanto a mesma se mantiver; morte da mãe (período mínimo de 14 dias); decisão conjunta dos pais, mas, a mãe gozará obrigatoriamente 6 semanas de licença.
Início de vigência 16-07-2004
Fim de vigência 12-11-2010