Fim de vigência
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12-11-2010
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Definição
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Prestação pecuniária, substitutiva do rendimento do trabalho, concedida aos maridos das trabalhadoras do RGSS e aos beneficiários por um período de 5 dias úteis a gozar no mês seguinte ao do nascimento do filho e por um período igual, àquele a que a mãe teria direito, depois do parto por: incapacidade física ou psíquica da mãe e enquanto a mesma se mantiver; morte da mãe (período mínimo de 14 dias); decisão conjunta dos pais, mas, a mãe gozará obrigatoriamente 6 semanas de licença.
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Notas
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A atribuição do subsídio depende do cumprimento do prazo de garantia: 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do facto determinante da proteção (1º dia impeditivo para o trabalho).
O montante é igual a 100% da remuneração de referência não podendo ser inferior a 50% do salário mínimo nacional.
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei nº 154/88, de 29 de abril
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Lei n.º 4/84, DR 81, SÉRIE I de 1984-04-05 - c/ redação dada pelo DL nº 70/2000, de 04-05
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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