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SMI

Conceito 1371 - SUBSÍDIO DE PATERNIDADE
Início de vigência 16-07-2004
Vigência Não vigente
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Fim de vigência 12-11-2010
Definição Prestação pecuniária, substitutiva do rendimento do trabalho, concedida aos maridos das trabalhadoras do RGSS e aos beneficiários por um período de 5 dias úteis a gozar no mês seguinte ao do nascimento do filho e por um período igual, àquele a que a mãe teria direito, depois do parto por: incapacidade física ou psíquica da mãe e enquanto a mesma se mantiver; morte da mãe (período mínimo de 14 dias); decisão conjunta dos pais, mas, a mãe gozará obrigatoriamente 6 semanas de licença.
Notas A atribuição do subsídio depende do cumprimento do prazo de garantia: 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do facto determinante da proteção (1º dia impeditivo para o trabalho). O montante é igual a 100% da remuneração de referência não podendo ser inferior a 50% do salário mínimo nacional.
Contexto
Fontes
  • Decreto-Lei nº 154/88, de 29 de abril
  • Lei n.º 4/84, DR 81, SÉRIE I de 1984-04-05 - c/ redação dada pelo DL nº 70/2000, de 04-05
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE
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